Saiba quais benefícios, além dos descontos fixos, são concedidos aos portadores das 32 patologias
Muito se fala sobre descontos e sobre quem pode usufruir dos benefícios da Lei de Isenção, mas os direitos vão muito além dos descontos em dinheiro. Afinal, quem nunca observou as vagas especiais em estacionamentos, as filas preferenciais, os espaços reservados em cinemas e restaurantes, as rampas de acesso e todo auxílio que já é prestado aos portadores de diversas patologias? A inclusão social – mesmo que ainda tenha muito a evoluir, já é uma realidade em nossa sociedade. E é por isso que hoje vamos dar orientações básicas sobre o assunto.
Começando pelo IPVA. Quem nunca leu a frase: IPVA nunca mais? Sim, está já é uma realidade para quem comprou um carro com descontos para PCD. Vale lembrar que os processos variam para cada estado brasileiro. A solicitação é feita após a emissão do documento do veículo e todas as informações para dar entrada neste desconto pode ser obtida diretamente na Secretaria da Fazenda do estado do solicitante. É também muito importante ficar atento ao prazo, que é de 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal do veículo.
E o rodízio municipal de automóveis, como fica? Especificamente na cidade de São Paulo, quem é portador de uma das patologias que dão direito a este benefício, pode ficar isento do rodízio municipal. Quem desejar solicitar deve acessar o site da CET.
Lá são dadas todas as orientações sobre os documentos que devem ser enviados, bem como prazos e outras informações referentes ao envio da documentação pelo correio para o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
Vale lembrar que nem todas as patologias dão direito a suspensão do rodízio municipal. De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos do rodízio municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
São isentos os veículos que se enquadram em um dos casos a seguir:
– Os conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
– Os conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
– Os conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
– Os conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte;
– Os conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.
As vagas exclusivas também são um benefício que asseguram conforto ao portador de deficiência. Para ter direito a elas, basta se dirigir a um posto da prefeitura, órgão de trânsito municipal ou região administrativa para solicitar o cartão preferencial. E lembre-se, ao estacionar em uma vaga especial deixe sempre seu cartão visível para a fiscalização.
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