Confira no post desta semana quais patologias se enquadram para um não condutor e quem são eles
Quando o assunto é Isenção para PCD, ouvimos muito a expressão não condutor. Mas, você sabe exatamente quem são os não condutores? Vamos te explicar no post de hoje.
O não condutor, como o nome indica, é aquele que não conduz o veículo mesmo sendo proprietário dele. Geralmente, isso acontece por incapacidade física e/ou por restrição jurídica (pessoa menor de 18 anos), neste caso ele indica três pessoas que podem guiar o veículo. Abaixo listamos os casos em que é possível a indicação:
– Menores
Com qualquer uma das deficiências previstas na Lei de Isenções: Deficiências física, intelectual ou autismo.
– Adultos com Deficiência Física
São aqueles que por causa de uma doença/trauma ou tratamento dela tiveram a redução da mobilidade ou amputação de pelo menos três membros, sejam eles inferiores, superiores ou a combinação de ambos
– Adultos ou Menores com Incapacidade
Que não podem mais dirigir ou nunca poderão, pois a doença é incapacitante. Um exemplo seria um cardiopata grave. Não pode dirigir sob o risco de morte súbita ao volante.
– Adultos e Menores
Que nunca poderão dirigir por Deficiência Visual, Intelectual (adquirida antes dos 18 anos) ou Autismo.
Vale reforçar que as Isenções previstas são as mesmas do beneficiário condutor e as patologias mais comuns para os não condutores são o Autismo, Síndrome de Down, Alzheimer e Paralisia Cerebral. Nestes casos, tanto o automóvel e o financiamento (caso seja feito) será em nome do não condutor, mesmo sendo ele menor de idade. Também não existe a necessidade de adquirir um veículo automático e de outras adaptações, o que pode tornar o veículo mais barato.
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